Arnobio Rocha Política Eduardo Cunha Rasgou a Constituição Federal

1231: Eduardo Cunha Rasgou a Constituição Federal


Eduardo Underwood tupiniquim, o sabotador do Brasil.

Eduardo Underwood tupiniquim, o sabotador do Brasil.

Mesmo um leigo entende facilmente que a manobra feita por Eduardo Cunha é um estupro contra a Constituição Federal. Esqueçamos os temas, financiamento privado de campanhas e agora a diminuição da maioridade pena, o que está em jogo é a lei maior do país, leiamos o artigo 60 (cláusulas pétreas, aquelas que não são modificadas ao bel prazer das maiorias de plantão) que “defende” a CF (em última instância o país) de aventureiros, demagogos e golpistas:

Subseção II
Da Emenda à Constituição

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Nesse grifo que fizemos acima é o ponto crucial em que a Constituição Federal expressa, de forma cristalina, que as emendas constitucionais NÃO podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa, quando rejeitadas. Por duas vezes, Eduardo Cunha fez votar as mesmas matérias, numa clara afronta ao que impõe a Constituição.

Estamos assistindo a uma escalada de ilegalidade, não por um erro qualquer, mas deliberado, irresponsável que pode nos custar caríssimo em breve, mais ainda no futuro. Infelizmente o STF não rejeitou de forma liminar o primeiro questionamento, na questão do financiamento de campanha, o que acabou dando mais forças aos tipos golpistas, como Cunha e aos irresponsáveis oposicionistas sem projetos, que apenas querem criar o caos institucional.

Pior, tememos que isso seja apenas o começo de uma jornada de ataques à democracia, ao insistir numa inconstitucionalidade atrás da outra, Cunha, apenas fez, até agora, um “teste de fadiga”, como nada aconteceu, ele irá em frente. Imaginemos num futuro breve um pedido de impeachment, ou de abreviar mandatos, Cunha poderá usar esse know-how para impor uma vontade que não seja real. 

A Democracia e as instituições correm sérios riscos, basta lembrar as ameaças veladas feitas por Cunha contra a recondução do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pois ele quer continuar a investigar os desmandos de Cunha. Até onde iremos tolerar que um déspota, um Frank Underwood real, venha chantagear o Brasil?

Quero muito não acredito que o ódio ao PT consiga suplantar o mínimo respeito institucional, que tudo se justifique em nome desse ódio desmedido, inclusive um golpe de estado, uma insegurança jurídica e uma acharque público, com a complacência dos partidos de oposição e apoio de mídia. Cunha, infelizmente é o filho bastardo das jornadas de junho de 2013, que as ruas destamparam o ódio contra o Brasil, em primeiro lugar, uma onda de irracionalidade jamais vistas por aqui.

Passou da hora dos que acredita na Democracia e no Brasil refletirem e darem um basta a esse aprendiz de ditador, antes que seja tarde demais.

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