Arnobio Rocha Tecnologia É possível bloquear o Telegram?

2033: É possível bloquear o Telegram?


O poder ilimitado dos APPs desafiam a Democracia e a ordem jurídica dos estados nacionais.

Há cerca de dez anos, ou um pouco mais, nos grupos de blogs de esquerdas, que se auto denominavam como “blogueiros progressistas”, havia uma bizarra discussão sobre tecnologia e internet, e o que seria o ativismo digital, redes “neutras”, privacidade, e ainda as incipientes redes sociais e sua influência na sociedade, especialmente, nas eleições.

Naquela época, levantei algumas questões bem práticas, pois trabalhava justamente em empresas de tecnologia, em particular de telecomunicações, em telefonia celular. Tinha acesso a forma de organização e e hierarquia das redes, tanto físicas, quanto por software, como se interligavam, seu problemas e limites, inclusive, do ponto de vista da capacidade, velocidade e volume de dados trafegados, por pequenos e mega usuários.

O que prevalecia era o berro, quem gritava mais, não importava a racionalidade, o que valia era o discurso anarco-punk-performance, uma radicalidade estéril, mas uma sutil influência do que hoje chamamos de ultraliberalismo, um apego infantil à tal “liberdade de expressão”, como valor absoluto, um argumento tacanho de que “ninguém pode regular ou tocar na Internet”.

Ainda naquele momento, percebi e escrevi de que esse comportamento rapidamente favoreceria a Direita radical que atuava na Deep Web, antissistema, preconceituosa e cheia de mitologias bizarras, a mais risível, a terra plana, o negacionismo da ciência, da política e da Democracia. Aquilo ia acabar mal, e acabou.

Há vários textos no blog analisando as redes socias, seus dilemas e sua transformação rápida para o que se vive, uma realidade distópica, quase viramos escravos da redes, dela, pulou-se para extrema precarização das relações de trabalho, aplicativos como Uber, IFOOD, que ajudaram sobremaneira a redefinir a realidade do mundo do trabalho, por exemplo.

Alguns textos, nesses em anos diferentes, como exemplo:

1) A internet deve ser controlada? Existe cybercrime? (2011)

2) O Paciente Trabalho para Plantar o Ódio nas Redes Sociais. (2014)

3) As Redes Sociais e Seus Dilemas. (2016)

4) As Redes Sociais Destruirão a Democracia? (2018)

5) Tecnologia: O Sonho Erótico da Privacidade. (2021)

A discussão atual é sobre o bloqueio de Redes de comunicações, como o Telegram, aqui no Brasil, determinado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, depois de uma uma série de pedidos de informações sobre os grupos formados no aplicativo para disseminar faknews, difamações, campanhas políticas, especialmente dos bolsonaristas, do chamado “Gabinete do Ódio”, além de ameaças (ao próprio ministro e sua família).

O Telegram ignorou solenemente todas as tentativas feitas para que explicasse seu funcionamento, identificar os administradores, por práticas de vários crimes previstos no ordenamento jurídico pátrio. No limite, sem respostas, o ministro determinou o bloqueio no território brasileiro.

As condições técnicas para aplicação prática da medida jurídica são quase impossíveis, o que não quer dizer que seja errada a decisão, ou que se pode burlar, ou que o aplicativo é estrangeiro e não pode/deve se submeter ao ordenamento jurídico nacional.

Pior, alegar de que o Telegram não sabe o conteúdo do seu tráfego, é uma visão de desconhecimento de como funciona um aplicativo com servidores sofisticados e seus algoritmos de controles, inclusive, de gerenciamento de tráfego, roteamento, como se distribuição pelas redes e seus nós.

E a mais cínica das alegações que li contra a medida do ministro Moraes, inclusive na esquerda, da “liberdade de expressão”, morrendo abraçados com os ultraliberais, aliás, se encontram na mesma esquina, Tea Party e a esquerda da esquerda.

O efeito da medida é Política e Jurídica, uma afirmação de Soberania e de que o Ordenamento Brasileiro não pode simplesmente ser ignorado porque um aplicativo sem “sede” não pode atender, se ele usa o espaço local para ganhar dinheiro, gerar receitas, por que não pode reconhecer a autoridade local?

A questão subjacente, que vem dos anos da farra ultraliberal, é a Judicialização da Política, o que nos parece o seu subproduto, nessa demanda.

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